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Produtos vícios ou defeitos? O que devo fazer? Reclamar?

O consumidor é protegido contra vícios e fatos de consumo  (arts. 12, 14, 18 e 20), contra produtos e ou serviços que  não funcionam como deveriam, ou provocam danos aos consumidores  ou a outrem quando de sua utilização. A reclamação pode se basear na Garantia Legal concedida explicitamente pela lei - noventa dias. Essa garantia existe independente da garantia dada pelo fabricante, uma vez que o consumidor tem direito a dois tipos de garantias: a legal (noventa dias) e a do fabricante (estipulada pelo fornecedor). Assim, se o fabricante dá garantia de nove meses, devemos acrescentar mais noventa dias. Recomenda-se que toda insatisfação na relação de consumo seja resolvida diretamente entre as partes (fornecedor e consumidor); caso não seja possível, existem órgãos administrativos (PROCON’s estaduais e federais, associações de defesa) para o registro da reclamação. Há ainda o Poder Judiciário, última saída para a resolução de qualquer conflito, cuja decisão será definitiva e irreversível (salvo o ajuizamento de ação rescisória - verificar o Código de Processo Civil para o cabimento desse “remédio”)

Cuidados mínimos ao apresentar uma reclamação Ao adquirirmos um produto ou serviço estabelecemos uma relação com o fornecedor do mesmo, este uma entidade privada ou pública. Esta relação implica o cumprimento de determinados direitos por ambas as partes. Mas para isto deve haver honestidade não só do fornecedor, mas também do consumidor. Uma reclamação deve ser apresentada formalmente, por escrito e com recibo de protocolo com a data, assinatura e Carimbo da empresa com CNPJ. Caso a sua reclamação não mereça a atenção do fornecedor, pode recorrer a várias entidades públicas ou privadas para dar seguimento à mesma e defender os seus direitos enquanto consumidor.

    Hilda Marinho - Agente Pascom